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Tipos de Manifestações
As manifestações na Ouvidoria podem ser classificadas da seguinte forma:
DENÚNCIA: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade no âmbito organizacional. É mais grave do que uma reclamação. Significa dar a conhecer, delatar podendo ser um fato de caráter sigiloso com a denúncia de uma irregularidade.
E deverá conter: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
- nomes de pessoas e empresas envolvidas.
- tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre.
- se a pessoa pode comprová-lo.
- se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto.
- se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
ELOGIO: Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviço prestado pelo CECB. Reconhecimento, demonstração de satisfação para com o serviço recebido.
RECLAMAÇÃO: Comunicação verbal ou escrita que relata insatisfação em relação às ações do CECB. Declara insatisfação, queixas, manifestações de desagrado, protestos. Podendo ou não ter conteúdo de requerimento.
CRÍTICA: Comunicação verbal ou escrita que, embora também possa indicar insatisfação, uma apreciação desfavorável sobre o uma ação, um processo existente ou um serviço realizado.
SUGESTÃO: Comunicação verbal ou escrita que propõe ação considerada útil à melhoria do CECB. Às vezes parecida com reclamação, declara insatisfação, mas requer algum atendimento. Ideias e propostas de mudanças submetidas à apreciação da instituição.